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Correios – objetos proibidos

Itens restritos e proibidos para transportes nacional.

Amostras de Material Biológico (restrição no envio): Amostras de material biológico humano ou animal exclusivamente recolhidas para fins de análise, pesquisa, investigação, diagnóstico, tratamento, transplante ou prevenção podem ser encaminhadas somente por meio de contrato celebrado com os CORREIOS; Normativo Interno e Regulamentos da ANAC: Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC Nº 175, Instrução Suplementar – IS Nº 175-001 e Intrução Suplementar – IS Nº 175-004.

Animal Morto: Lei Postal Nº 6.538/1978.

Armas e objetos controlados pelo Exército Brasileiro (restrição no envio): Armas e demais produtos controlados pelo Exército Brasileiro podem ser encaminhados somente por meio de contrato com os CORREIOS na modalidade expressa SEDEX, com uso obrigatório dos serviços adicionais de Aviso de Recebimento – AR, Valor Declarado – VD e Produto Controlado – EE, acompanhadas da Guia de Tráfego expedida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC do Ministério da Defesa. Normatino Interno e Decreto Nº 10.627/2021.

Proibição itens pornográficos, artigos indecentes ou obscenos: Proibido objetos com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral, ou ainda contrários à ordem o pública ou aos interesses do País. Lei Postal Nº 6.538/1978.
Ex: Documentos, impressos, fotografias, livros, pen-drives, unidades de armazenamento digital externo ou qualquer outro artigo ou pacote trazendo palavras, marcas, ilustrações, desenhos ou conteúdo agressivo, ofensivo, indecente ou obsceno estão proibidos.

Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares: Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares identificados pela Lei Nº 9.294/1996 e Lei Nº 10.167/2000.

Corrosivos: Definição: substâncias que podem causar sérios danos através de ação química a tecidos vivos, a outras cargas ou ao meio de transporte. Todas as substâncias corrosivas estão proibidas. Lei Postal Nº 6.538/1978.
Ex: Cloreto de alumínio; soda cáustica; produtos de limpeza líquidos corrosivos; removedores de ferrugem/profiláticos corrosivos; removedores de tinta corrosivos; baterias elétricas; ácido hidroclorídrico; ácido nítrico; ácido sulfúrico, etc.

Criaturas Vivas (restrição no envio): Apenas certos tipos de criaturas vivas são aceitas, se estiverem embaladas em condições apropriadas, sob responsabilidade do remetente. Lei Postal Nº 6.538/1978.
Ex: Abelhas, sanguessugas, bicho-da-seda; Parasitas e predadores de insetos nocivos, desde que destinados ao controle desses insetos e permutados entre instituições oficialmente reconhecidas; Moscas da família das Drosophila utilizadas para a pesquisa biomédica permutadas entre instituições oficialmente reconhecidas.

Dinheiro em Circulação:Cédulas e moedas em circulação estão proibidas. A transferência de numerário pelos Correios só é admitida quando efetuada por meio do Vale Postal Eletrônico, atendidas as condições desse serviço. Embasamento conforme Lei Postal Nº 6.538/1978.

Drogas Proibidas por lei: Nenhuma droga proibida por lei pode ser transportada pelos serviços dos Correios. Aquelas que forem descobertas em trânsito serão retidas e entregues às autoridades alfandegárias ou policiais, que poderão tomar medidas legais contra o remetente e/ou destinatário. Embasamento conforme Lei Postal 6.538/1978.
Ex: Narcóticos, substâncias psicotrópicas, LSD, morfina; cocaína, resina de haxixe, ópio, etc.

Para envio do chá ayahuasca, o remetente deve declarar que o envio do objeto não é fruto de atividade comercial, por meio do preenchimento do Formulário de Declaração de Conteúdo, apresentar no ato da postagem documentos de constituição do grupo religioso devidamente organizado juridicamente, o seu respectivo cadastro e do destinatário junto a essa entidade religiosa, bem como documento de avaliação psíquica do remetente e destinatário emitidos pela entidade religiosa organizada juridicamente.

Explosivos: Definição: qualquer composto químico, mistura ou mecanismo capaz de produzir um efeito pirotécnico-explosivo, com substancial liberação instantânea de calor e gás. Todos os explosivos são proibidos. Embasamento conforme Lei Postal 6.538/1978.
Ex: Nitroglicerina, fogos de artifício, detonadores, bombinhas de São João, produtores de ignição, fusíveis, foguetes de iluminação, munição, etc. Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão.

Joias e Pedras Preciosas (restrição no envio): Embasamento conforme Normativo Interno. Requisitos para o envio de pedras preciosas e/ou joias destinadas ao exterior:

  • Estar acompanhados de documentação que comprove a origem da mercadoria, como nota fiscal eletrônica de aquisição ou nota fiscal de exportação ou Permissão de Lavra Garimpeira – PLG, etc.
  • Conter especificação técnica do tipo de material e sua respectiva gramatura no formulário de postagem AWB/CP72 (campos 3 e 7) ou inserida no envelope plástico afixado na embalagem;
    Além disso, remessas declaradas como “presente”, mas que de acordo com avaliação dos Auditores Fiscais da Receita Federal possuam características comercias, não serão expedidas para os países de destino, sendo devolvidas aos remetentes.

Líquidos (restrição no envio): São exceções para a regra de proibição de transporte de líquidos os objetos a seguir, desde que postados pelos clientes que possuam contrato comercial com os Correios e escreva em pelo menos 3 faces da embalagem a frase “Contém líquido não perigoso”. Embasamento conforme Normativo Interno.

  • Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal (com exceção da acetona);
  • Bebidas;
  • Medicamentos em geral (exceto formol, éter, álcool);
  • Líquidos alimentícios e suplementos;
  • Material biológico;
  • Tintas e tonner de impressoras;
  • Essências;
  • Ceras, detergentes, amaciantes e sabão líquido;
  • Produtos para manutenção de aquários;
  • Tintas para tatuagem;
  • Lubrificantes automotivos, exclusivamente pelo modal terrestre.

* os produtos identificados nas outras proibições poderão sofrer alterações nas condições de restrição mediante avaliação circunstanciada pelos órgãos competentes.

Material Biológico: Material Biológico, exceto quando postado por cliente com contrato especifico do serviço. Embasamento conforme Normativo Interno e Regulamentos da ANAC: Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC Nº 175, Instrução Suplementar – IS Nº175-001 e Intrução Suplementar – IS Nº 175-004;

Material radioativo: Definição: qualquer material com atividade específica acima de 74 kilo-Becquerel por Kg (0.002 microCuries por grama). Todo material radioativo está proibido. Embasamento conforme Lei Postal 6.538/1978. Ex: Material físsil (urânio 235, etc); lixo radioativo. (Urânio ou minério de tório, etc.)

Medicamentos: Medicamentos sem controle especial, saneantes e cosméticos: permitido o envio por clientes com e sem contrato com os Correios, através dos serviços SEDEX Hoje, SEDEX 10, SEDEX 12, SEDEX e PAC. A embalagem e o acondicionamento devem assegurar a entrega íntegra do item transportado, considerando as variações de temperatura, umidade e pressão durante o fluxo postal;

Medicamentos com controle especial e produtos para a saúde: permitido o envio apenas mediante contrato de operação customizada com os Correios.

  • Não é necessário apresentar ou enviar receita médica.
  • Medicamentos em estado líquido, consultar as restrições para o envio de líquidos.

Mercadorias com limite na Declaração de Valor (restrição no envio): Mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos CORREIOS. O valor declarado não poderá exceder o valor real do objeto, conforme constante no documento fiscal. Embasamento conforme Normativo Interno;

Objetos com obrigatoriedade na declaração de valor (restrição no envio): Obrigatoriedade para declaração de valor, os objetos contendo artigos de ouro, prata, platina, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédulas e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra forma de franqueamento, joias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador. Embasamento conforme Normativo Interno;

Objetos cujo Conteúdo Atente contra a Segurança Nacional: Embasamento conforme Lei Postal 6.538/1978;

Objetos fora do padrão: Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil. Embasamento conforme Normativo Interno e Lei Postal 6.538/1978;

Objetos sujeitos ao pagamento de seguro (restrição no envio): Artigos de ouro, platina, prata, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédula e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra fórmula de franqueamento, joias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador só podem ser aceitos mediante Seguro Opcional. Embasamento conforme Normativo Interno e Lei Postal 6.538/1978;

 Ovos de aves (restrição no envio): Ovos embrionados de aves, desde que apresentado pelo remetente no momento da postagem e afixado em local visível fora da embalagem, o GTA – Guia de Trânsito de Animal, conforme Instrução Normativa nº 18, de 18/07/2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Países com exportação suspensa: São proibidas as postagens de objetos que contenham qualquer bem cuja exportação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades brasileiras ou qualquer bem cuja importação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades do país de destino.

Planta viva: Embasamento conforme Lei Postal Nº 6.538/1978.

Produtos diversos perigosos: Definição: produtos e substâncias que apresentam perigo de contato, armazenamento ou transporte, e que não são cobertos por seguros. Lei Postal Nº 6.538/1978.
Ex: Amianto, gelo seco (dióxido de carbono sólido); material magnetizado com força de campo magnético de 0.159 A/m ou mais, a uma distância de 2.1 m do exterior da encomenda.

Restos mortais: Restos mortais humanos e de animais de estimação (pet), exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que elas estejam devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente condicionado em caixa de papelão resistente. Normativo Interno.

Não será aceita a postagem: de qualquer outra substância cujo manuseio ou transporte constitua perigo ou possa causar danos a agentes postais, equipamentos ou outros objetos. Normativo Interno e Lei Postal Nº 6.538/1978.

 Aerossol: Todos os aerossóis são proibidos no modal aéreo. Conforme regulamento: RBAC nº 175 Emenda nº 04 e da IS nº 175-001 da ANAC. São proibidas no modal terrestre as substâncias que forem classificadas como inflamáveis pela Organização das Nações Unidas (ONU), normativos: Lei nº 6.538/78 e Resolução nº 5.947/2021.

Sólidos e Inflamáveis: Definição: materiais sólidos que podem produzir fogo por fricção, absorção de água, alteração química espontânea ou calor retido resultante da fabricação ou processamento, ou que podem ser prontamente inflamados e queimar vigorosamente. Normativo Interno e Lei Postal Nº 6.538/1978.
Ex: Fósforos (qualquer tipo, inclusive os de segurança), carbureto de cálcio, produtos de nitrato de celulose, magnésio, filme com base de nitrocelulose, fósforo, potássio, sódio, hidrato de sódio, pó de zinco, hidrato de zircônio, etc.

Substâncias Deterioráveis, Perecíveis, Fétidas, Nauseantes e Nocivas: Não será aceita a postagem de qualquer produto que se enquadre em uma das respectivas substâncias. Lei Postal Nº 6.538/1978.
Ex: Produtos de origem animal, frutas, veneno, dentre outros.

Cheques (restrição no envio): Cheques possuem regras específicas e obedecem aos seguintes critérios conforme Normativo Interno:

Remessa contendo cheque com declaração de valor:

  • O cheque deverá ter todos os campos preenchidos;
  • O cheque deverá ser nominal ou nominal e cruzado, ficando vedada a postagem de cheque ao portador;
  • O valor declarado e informado no Formulário Declaração de Conteúdo deverá ser exatamente igual ao valor do cheque (nem menor, nem maior), respeitando-se os limites (mínimo e máximo) admitidos em cada postagem, conforme o serviço contratado;
  • Caso o valor do cheque ultrapasse o limite máximo permitido para declaração de valor, a postagem será recusada e o cliente orientado;

Exemplo: Remessa de cheque no valor de R$ 15.000,00 pelo serviço SEDEX.
Orientação: Poderão ser realizadas duas postagens, uma com o cheque no valor de R$ 10.000,00 e outra com o cheque no valor de R$ 5.000,00.

  • O objeto deverá ser postado aberto, para que sejam verificadas as condições estabelecidas nos itens anteriores;
  • Caso o objeto seja apresentado fechado, será solicitada a sua abertura;
  • Se a abertura do objeto for recusada, a postagem também será recusada ou realizada desde que sem valor declarado.

Remessa contendo cheque sem declaração de valor:

  • O cheque poderá ser encaminhado como o cliente desejar (preenchido ou em branco, cruzado ou não, nominal ou ao portador);
  • O objeto poderá ser apresentado fechado, pois não há condições a serem verificadas.

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